14.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/9
Recurso interposto em 9 de maio de 2012 — Metropolis Inmobiliarias y Restauraciones/IHMI — MIP Metro (METRO)
(Processo T-197/12)
2012/C 209/15
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Metropolis Inmobiliarias y Restauraciones (Barcelona, Espanha) (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Modificar a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 1 de março de 2012 no caso R 2440/2010-1;
—
Subsidiariamente e apenas no caso de indeferimento do anterior pedido, anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 1 de março de 2012 no caso R 2440/2010-1;
—
Condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Metropolis Inmobiliarias y Restauraciones
Marca comunitária em causa: A marca figurativa, em cores «METRO», entre outros para os serviços da classe 36 — Pedido de marca comunitária n.o 7585045
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: O recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca comunitária com registo n.o 7111974 da marca figurativa em cores «GRUPOMETROPOLIS», para serviços da classe 36
Decisão da Divisão de Oposição: Oposição julgada improcedente.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 6.o da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem; Violação dos artigos 75.o e 76.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho; e violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.
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