14.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/11
Recurso interposto em 16 de maio de 2012 — GRE/IHMI — Villiger Söhne (LIBERTE american blend)
(Processo T-206/12)
2012/C 209/18
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: GRE Grand River Enterprises Deutschland GmbH (Kloster Lehnin, Alemanha) (representantes: I. Memmlet e S. Schulz, advogadas)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Villiger Söhne GmbH (Waldshut-Tiengen, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 1 de março de 2012, no processo R 411/2011-1;
—
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «LIBERTE american blend» para produtos da classe 34 — Pedido de registo n.o7 481 328
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Villiger Söhne GmbH
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «LA LIBERTAD» e marca figurativa «LA LIBERTAD» para produtos das classes 14 e 34
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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