14.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/11
Recurso interposto em 18 de maio de 2012 — Think Schuhwerk/IHMI (sapatos com atacadores de ponta vermelha)
(Processo T-208/12)
2012/C 209/19
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Think Schuhwerk GmbH (Kopfing, Áustria) (representante: M. Gail, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 23 de fevereiro de 2012, no processo R 1552/2011-1;
—
Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas, incluindo as despesas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Outra marca relativa a sapatos com atacadores que terminem com uma ponta vermelha, para produtos da classe 25 — Pedido de registo n.o9 130 361
Decisão do examinador: Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso
Fundamentos invocados:
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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Violação do princípio da igualdade de tratamento
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