14.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/12
Recurso interposto em 14 de maio de 2012 — Hübner/IHMI — Silesia Gerhard Hanke (Original silicea Kieselsäure-Gel)
(Processo T-211/12)
2012/C 209/21
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Anton Hübner GmbH & Co. KG (Ehrenkirchen, Alemanha) (representante: A. Kirchgäβner, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Silesia Gerhard Hanke GmbH & Co. KG (Neuss, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Alterar a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 1 de março de 2012 no processo R 351/2011-1 da seguinte forma: a decisão da Divisão de Oposição é anulada nos termos do requerimento de recurso e a oposição é indeferida na sua totalidade.
—
Condenar a interveniente nas despesas do processo, incluindo as efetuadas no processo de recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca figurativa «Original silicea Kieselsäure-Gel» para produtos das classes 3 e 5 — pedido de registo n.o8 178 576
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Silesia Gerhard Hanke GmbH & Co. KG
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa nacional «Silesia» para produtos das classes 2, 3, 5, 29, 30, 32 e 33
Decisão da Divisão de Oposição: oposição foi parcialmente deferida
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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