21.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 217/25
Recurso interposto em 14 de maio de 2012 — Shark/IHMI — Monster Energy (UNLEASH THE BEAST!)
(Processo T-217/12)
2012/C 217/54
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Shark AG (Innsbruck, Áustria) (representantes: D. Campbell, Barrister, e P. Strickland, Solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Monster Energy Company (Corona, Estados Unidos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 1 de março de 2012, no processo R 360/2011-1; e
—
condenar o Instituto e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas suas próprias despesas e nas despesas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: A marca nominativa «UNLEASH THE BEAST!», para produtos da classe 32 — Registo de marca comunitária n.o 5093174
Titular da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A recorrente
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa comunitária «BRING OUT THE BEAST» registada sob o n.o 2729366, para produtos da classe 32; Marca figurativa comunitária «COOL BITE BRING OUT THE BEAST» registada sob o n.o 2730133, para produtos da classe 32
Decisão da Divisão de Anulação: Declaração de nulidade da marca comunitária controvertida
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e indeferimento do pedido de declaração de nulidade
Fundamentos invocados: Violação do artigo 57.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.
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