28.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 227/24
Recurso interposto em 28 de maio de 2012 — Saobraćajni institut CIP d.o.o./Comissão
(Processo T-219/12)
2012/C 227/40
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Saobraćajni institut CIP d.o.o. (Belgrado, Sérvia) (representante: A. Lojpor, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular o concurso publicado em 27 de março de 2012, relativo à preparação da documentação técnica para o projeto de modernização ferroviária «Duplicação e modernização do atual corredor ferroviário Xb, troço Novi Sad (excluindo a bifurcação)–Subotica–fronteira da Hungria», em conformidade com as normas de interoperabilidade da UE, AGC, AGTC, com o Acordo PCESE (JO 2012/S 60-096517), bem como com as normas de interoperabilidade da UE, AGC, AGTC e o Acordo PCESE, que excluiu a recorrente da participação no mesmo;
—
Atribuir uma indemnização pelos prejuízos alegadamente sofridos;
—
Condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de que
—
não havia fundamento legal para uma exclusão a priori da recorrente da participação no processo de concurso em questão, uma vez que não havia conflito de interesses;
2.
Segundo fundamento, relativo ao facto de que
—
a exclusão da recorrente do processo de concurso é contrária ao Regulamento IPA (1);
3.
Terceiro fundamento, relativo ao facto de que
—
as condições de adjudicação do contrato são ilegais.
(1) Regulamento (CE) n.o 1085/2006 do Conselho, de 17 de julho de 2006, que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) (JO L 210, p. 82)
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