21.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 217/26
Recurso interposto em 25 de maio de 2012 — Sunrider/IHMI — Nannerl (SUN FRESH)
(Processo T-221/12)
2012/C 217/56
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: The Sunrider Corp. (Estados Unidos) (representantes: N. Dontas e E. Markakis, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nannerl GmbH & Co. KG (Anthering bei Salzburgo, Áustria)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o presente recurso admissível;
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 26 de março de 2012 no processo R 2401/2010-4;
—
condenar o IHMI nas despesas do recorrente incorridas no presente processo no Tribunal Geral; e
—
condenar o IHMI nas despesas em que o recorrente necessariamente incorreu no subjacente processo na Quarta Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: marca nominativa «SUN FRESH» para produtos da classe 32 — pedido de marca comunitária n.o 6171433
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa comunitária «SUNNY FRESH», registada com o n.o 605014 para produtos da classe 5; marca figurativa «SUNRIDER SUNNY FRESH» registada em preto e branco no Reino Unido com o n.o 2016689, para produtos da classe 32; marca figurativa irlandesa «SUNRIDER SUNNY FRESH» registada em preto e branco com o número 169766 para produtos da classe 32; marca nominativa húngara «SUNNYFRESH» registada com o número 144500 para produtos da classe 5; marca figurativa Benelux «SUNRIDER SUNNY FRESH» registada em preto e branco com o número 574389, para produtos das classes 5, 29 e 32
Decisão da Divisão de Oposição: procedência da oposição e recusa do registo da marca comunitária pedida
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão impugnada e improcedência da oposição
Fundamentos invocados:
—
violação do artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009;
—
violação dos artigos 75.o, segundo período, e 76.o, n.o 1, segundo período, do Regulamento n.o 207/2009;
—
violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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