28.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 227/27
Recurso interposto em 25 de maio de 2012 — Advance Magazine Publishers, Inc./IHMI — Eduardo López Cabré (VOGUE)
(Processo T-229/12)
2012/C 227/46
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Advance Magazine Publishers, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos) (representante: C. Aikens, Barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Eduardo López Cabré (Barcelona, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 26 de março de 2012 (R 1170/2011-4);
—
a título subsidiário, deferir a oposição apenas na parte que respeita aos guarda-chuvas, chapéus de sol e acessórios para guarda-chuvas e chapéus de sol;
—
condenar a oponente nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca figurativa «VOGUE» para produtos e serviços das classes 3, 9, 14, 16, 18, 21, 24, 26, 28, 35, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, e 45 — Pedido de marca comunitária n.o4 023 041
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa nacional e comunitária «VOGUE» e marca figurativa nacional «VOGUE moda en lluvia» para produtos da classe 18
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento do Conselho n.o 207/2009.
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