11.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 243/21
Recurso interposto em 29 de maio de 2012 — Wilmar Trading/IHMI — Agroekola EOOD (ULTRA CHOCO)
(Processo T-232/12)
2012/C 243/39
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Wilmar Trading Pte Ltd (Singapura, Singapura) (representante: E. Miller, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Agrroekola EOOD (Sófia, Bulgária)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de março de 2012, no processo R 87/2012-1;
—
Ordenar que o IHMI analise o recurso interposto da decisão da Divisão de Oposição de 10 de novembro de 2011, oposição n.o B001760043, e que dê seguimento ao processo normal.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «ULTRA CHOCO», para produtos das classes 29, 30 e 31 — Pedido de marca comunitária n.o 9221111
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca em Singapura n.o T0113987B da marca nominativa «ultra choco» para produtos da classe 29; marca europeia e búlgara não registada «ULTRA CHOCO», com fundamento nos artigos 8.o, n.os 3 e 4, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição na totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Considerou o recurso não interposto
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 3, alíneas a), ii), e b), e n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 2869/95 da Comissão, de 13 de dezembro de 1995, relativo às taxas a pagar ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).
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