11.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 243/24
Recurso interposto em 29 de maio de 2012 — Airbus/IHMI (NEO)
(Processo T-236/12)
2012/C 243/42
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Airbus SAS (França) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 23 de fevereiro de 2012, no processo R 1387/2011-1;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: marca nominativa «NEO» para produtos e serviços das classes 7, 12, e 39 — pedido de marca comunitária n.o 9624974
Decisão do examinador: recusou parcialmente o registo da marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
—
violação dos artigos 64.o, n.o 1, e 59.o do Regulamento do Conselho n.o 207/2009;
—
violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e n.o 2, do Regulamento do Conselho n.o 207/2009; e
—
violação dos artigos 75.o e 76.o do Regulamento do Conselho n.o 207/2009.
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