11.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 243/24
Recurso interposto em 4 de junho de 2012 — Gamesa Eólica v IHIM — Enercon (combinação horizontal das cores verdes)
(Processo T-245/12)
2012/C 243/43
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Gamesa Eólica, SL (Sarriguren, Espanha) (representada por: E. Armijo Chávarri e A. Sanz Cerralbo, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Enercon GmbH (Aurich, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 1 de março de 2012, no processo R 260/2011-1;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: marca figurativa que representa uma combinação horizontal de cores verdes, para produtos da classe 7 — pedido de marca comunitária n.o 2346542
Titular da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a recorrente
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: a parte que requereu a declaração de nulidade baseou o seu pedido no artigo 52.o, n.o 1, alínea a) e no artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento do Conselho n.o 207/2009
Decisão da Divisão de Anulação: declarou a marca comunitária nula
Decisão da Câmara de Recurso: anulou a decisão impugnada e indeferiu o pedido de nulidade do registo da marca comunitária
Fundamentos invocados:
—
violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento do Conselho n.o 207/2009;
—
violação do artigo 62.o do Regulamento sobre a marca comunitária; e
—
violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento do Conselho n.o 207/2009.
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