11.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 243/26
Recurso interposto em 5 de junho de 2012 — Uralita/Comissão
(Processo T-250/12)
2012/C 243/46
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Uralita, SA (Madrid, Espanha) (representante: K. Struckmann, advogado e G. Forwood, Barrister)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o artigo 1.o, n.o 2, da Decisão C(2012) 1965 da Comissão Europeia, de 27 de março de 2012, que alterou a Decisão C(2008) 2626, de 11 de junho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE (atual artigo 101.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38.695 — Clorato de sódio), na medida em que aplica à recorrente uma coima de 4 231 000 euros;
—
anular o artigo 2.o da Decisão C(2012) 1965 da Comissão, de 27 de março de 2012 — Processo COMP/38.695 — Clorato de sódio; e
—
condenar a recorrida nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
No primeiro fundamento, a recorrente alega que a decisão de aplicar uma coima uma vez decorrido o prazo de prescrição previsto no artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (1) e de reter os juros vencidos sobre esse montante é ilegal.
2.
No segundo fundamento, a recorrente alega, a título alternativo, que a Comissão cometeu uma ilegalidade ao reter o montante da coima aplicada através da Decisão C(2012) 1965, de 27 de março de 2012, incluindo os juros, antes de a coima ser devida.
(1) Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (JO 2003 L 1, p. 1)
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