21.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 217/28
Recurso interposto em 12 de junho de 2012 — Mederer/IHMI — Katjes Fassin (SOCCER GUMS)
(Processo T-258/12)
2012/C 217/60
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Mederer GmbH (Fürth, Alemanha) (representantes: O. Ruhl e C. Sachs, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Katjes Fassin GmbH & Co. KG (Emmerich am Rhein, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão da Quarta Câmara de Recurso de 10 de abril de 2012, no processo R 225/2011-4;
—
Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e a Katjes Fassin GmbH & Co. KG nas despesas do processo na Divisão de Oposição, na Câmara de Recurso e no Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «SOCCER GUMS» para produtos da classe 30 — Pedido de marca comunitária n.o8 629 446
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Katjes Fassin GmbH & Co. KG
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nacional nominativa «SOCCER STAR» para produtos da classe 30
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso
Fundamentos invocados:
—
Violação do artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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