11.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 243/27
Recurso interposto em 12 de junho de 2012 — Central Bank of Iran/Conselho
(Processo T-262/12)
2012/C 243/48
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Central Bank of Iran (Teerão, Irão) (representante: M. Lester, Barrister)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão 2012/35/CFSP do Conselho, de 23 de janeiro de 2012 (1), e o Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012 (2), na medida em que as medidas adotadas nesses diplomas legais se aplicam à recorrente;
—
Condenar o recorrido no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca quatro fundamentos.
1.
Primeiro fundamento no qual alega que o recorrido errou manifestamente ao considerar que estavam preenchidos alguns dos critérios para a inclusão na lista da Decisão 2012/35/CFSP do Conselho, e do Regulamento (UE) n.o 267/2012, do Conselho;
2.
Segundo fundamento no qual alega que o recorrido não apresentou razões adequadas ou suficientes para incluir o recorrente na lista de pessoas e entidades às quais as medidas restritivas se aplicam;
3.
Terceiro fundamento no qual alega que o recorrido não salvaguardou os direitos de defesa do recorrente e o direito a uma fiscalização jurisdicional efetiva;
4.
Quarto fundamento no qual alega que o recorrido violou sem justificação ou desproporcionadamente direitos fundamentais do recorrente, incluindo os seus direitos à proteção da sua propriedade e da sua reputação.
(1) Decisão 2012/35/PESC do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2012 L 19, p. 12).
(2) Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO 2012 L 88, p. 1).
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