25.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 258/25
Recurso interposto em 29 de junho de 2012 — Oro Clean Chemie/IHMI — Merz Pharma (PROSEPT)
(Processo T-284/12)
2012/C 258/47
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Oro Clean Chemie AG (Fehraltorf, Suiça) (Representante: F. Ekey, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Merz Pharma GmbH & Co. KGaA (Frankfurt am Main, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 29 de março de 2012 no processo R 1053/2011-1;
—
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «PROSEPT» para bens da classe 5 — pedido de registo de marca comunitária n.o8 353 245
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Merz Pharma GmbH & Co. KGaA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «Pursept» para bens da classe 5 — registo de marca nacional
Decisão da Divisão de Oposição: julgou procedente a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
—
Violação do artigo 75.o, segunda frase, bem como do artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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