8.9.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 273/13
Recurso interposto em 26 de junho de 2012 — EI du Pont de Nemours/IHMI — Zueco Ruiz (ZYTEL)
(Processo T-288/12)
2012/C 273/23
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: EI du Pont de Nemours and Company (Wilmington, Estados Unidos) (representante: E. Armijo Chávarri, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Enrique Zueco Ruiz (Zaragoza, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 29 de março de 2012, no processo R 464/2011-2; e
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca figurativa «ZYTEL» para produtos e serviços das classes 9, 12 e 37
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca nominativa comunitária «ZYTEL», sob o n.o 369314, para produtos das classes 1 e 17; marca notória «ZYTEL», para produtos das classes 1 e 17
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho.
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