18.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 250/18
Recurso interposto em 29 de junho de 2012 — Polónia/Comissão
(Processo T-290/12)
2012/C 250/34
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República da Polónia (representantes: B. Majczyna e M. Szpunar)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular o artigo 1.o, n.os 2 a 4, 6, 12 e 13, os Anexos I e II, o artigo 2.o, n.os 1 a 3, em conjugação com o artigo 3.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 302/2012 da Comissão, de 4 de abril de 2012, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho nos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados (JO L 99, p. 21);
—
Condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.
1.
Primeiro fundamento:
—
Violação dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima
2.
Segundo fundamento:
—
Violação do princípio da proporcionalidade
3.
Terceiro fundamento:
—
Violação do artigo 296.o TFUE em virtude da fundamentação insuficiente das disposições impugnadas
4.
Quarto fundamento:
—
Violação dos princípios da solidariedade e da cooperação leal
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