8.9.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 273/16
Ação intentada em 2 de julho de 2012 — Evropaïki Dynamiki/Comissão
(Processo T-297/12)
2012/C 273/27
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Evropaïki Dynamiki-Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representante: B. Christianos, advogado)
Demandada: Comissão Europeia
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Condenar a Comissão no pagamento à demandante do montante de 50 000 euros, a título de ressarcimento do dano causado à sua reputação profissional devido à violação do segredo profissional pela Comissão, acrescido de juros indemnizatórios a partir de 3 de julho de 2007 até à prolação do acórdão no presente litígio e ao seu pagamento integral;
—
condenar a Comissão nas despesas da demandante.
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, a demandante pede ao Tribunal da União Europeia o ressarcimento do dano sofrido devido ao comportamento ilegal da Comissão Europeia (a seguir «Comissão»), nos termos do artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE (responsabilidade extracontratual da União). Mais precisamente, a Comissão prejudicou a reputação profissional da recorrente ao ter enviado, em 3 de julho de 2007, a sociedades terceiras um documento relativo a uma investigação em curso contra a recorrente.
A recorrente sustenta que estão reunidos os pressupostos da responsabilidade extracontratual da Comissão, conforme interpretados pela jurisprudência, quanto ao ressarcimento dos danos causados à sua reputação profissional, pelo facto de a Comissão ter comunicado ilegalmente a terceiros a existência e o conteúdo de uma investigação em curso contra a recorrente, bem como informações que lhe dizem respeito cobertas pelo segredo profissional.
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