8.9.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 273/21
Recurso interposto em 13 de julho de 2012 — Tubes Radiatori/IHMI — Antrax It (Radiadores de aquecimento)
(Processo T-315/12)
2012/C 273/35
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Tubes Radiatori Srl (Resana, Itália) (representantes: S. Verea, K. Muraro e M. Balestriero, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Antrax It Srl (Resana, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de abril de 2012, no processo R 953/2011-3, e, em consequência, determinar e declarar a validade do desenho ou modelo n.o 000 169 370-0002 de que é titular a TUBES RADIATORI Srl, na medida em que é novo e tem caráter singular;
—
condenar o recorrido nas despesas, nos termos do artigo 87.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância da Comunidade Europeia de 2 de maio de 1991.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Radiadores de aquecimento — modelo comunitário n.o 169 370-0002
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Antrax It Srl
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Violação dos artigos 4.o e 9.o do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho, relativo aos desenhos ou modelos comunitários (a seguir «RDC») e, em especial, a causa de nulidade prevista no artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do RDC por inexistência de caráter singular na aceção do artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do RDC
Decisão da Divisão de Anulação: Declaração de nulidade do modelo comunitário
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 4.o, 5.o e 6.o do RDC
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