27.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 331/26
Recurso interposto em 20 de agosto de 2012 — El Corte Inglés/IHMI — Apro Tech (APRO)
(Processo T-372/12)
2012/C 331/50
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: El Corte Inglês, SA (Madrid, Espanha) (representantes: E. Seijo Veiguela, J. Rivas Zurdo e I. Munilla Muñoz, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Apro Tech Co., Ltd (Taichung Hsien, Taiwan)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 25 de maio de 2012, no processo R 196/2011-2, declarando que, em aplicação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do RMC, o recurso do oponente no IHMI deveria ter sido julgado procedente e a decisão da Divisão de Oposição que autorizou integralmente a marca comunitária n.o8 253 551«APRO» (mixta) deveria ter sido revogada;
—
condenar a parte ou partes contrárias nas custas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Apro Tech Co., Ltd
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «APRO», para produtos da classe 12 — Pedido de marca comunitária n.o8 253 551
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: O recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa nacional e comunitária «B-PRO by Boomerang» e marcas nominativas comunitárias «PRO MOUNTAIN» e «PRO OUTDOOR», para produtos da classe 12
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
Full & Egal Universal Law Academy