17.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/30
Recurso interposto em 30 agosto de 2012 — Elite Licensing/IHIM — Aguas De Mondariz Fuente del Val (elite BY MONDARIZ)
(Processo T-386/12)
2012/C 355/64
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Elite Licensing Company SA (Friburgo, Suíça) (representante: J. Albrecht, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Aguas De Mondariz Fuente del Val, SL (Mondariz, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 6 de junho de 2012, no processo R 9/2011-5; e
—
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca figurativa «elite BY MONDARIZ», para produtos e serviços das classes 32, 38 e 39 — Pedido de marca comunitária n.o 6957872
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca comunitária n.o 4995114 para a marca nominativa «ELITE MODEL LOOK», para produtos e serviços das classes 8, 9, 11, 21 e 38; Pedido de marca comunitária n.o 5765185 para a marca figurativa «elite», para produtos e serviços das classes 3, 5, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 16, 18, 20, 21, 24, 25, 26, 28, 32, 35, 38, 41, 43 e 44; Registo de marca internacional n.o 949195 para a marca figurativa «elite», para produtos e serviços das classes 3, 5, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 16, 18, 20, 21, 24, 25, 26, 28, 32, 35, 38, 41, 43 e 44
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição e indeferimento do pedido de marca comunitária na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão recorrida e indeferimento da oposição
Fundamentos invocados:
—
Violação das regras 48.o, n.o 2, 49.o, n.o 1, e 96.o, n.o 1, do Regulamento n.o 2868/95 da Comissão; e
—
Violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.
Full & Egal Universal Law Academy