27.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 331/28
Recurso interposto em 30 de agosto de 2012 — Singer/IHMI — Cordia Magyarország Ingatlanforgalmazó Zártkörüen Müködö (CORDIO)
(Processo T-388/12)
2012/C 331/54
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Daniela Singer (Obertrubach, Alemanha) (representante: B. Korom, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cordia Magyarország Ingatlanforgalmazó Zártkörüen Müködö rt (Budapeste, Hungria)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 10 de julho de 2012, no processo R 1842/2011-2
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «CORDIO» para serviços da classe 42 — pedido de registo de marca comunitária n.o9 115 262
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Cordia Magyarország Ingatlanforgalmazó Zártkörüen Müködö rt
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «CORDIA», para serviços das classes 36, 37 e 42
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Não existe risco de confusão entre as marcas em oposição
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