27.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 331/29
Recurso interposto em 5 de setembro de 2012 — EDF/Comissão
(Processo T-389/12)
2012/C 331/55
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Électricité de France (EDF) (Paris, França) (representantes: A. Creus Carreras e A. Valiente Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão C(2012) 4617 final da Comissão, de 28 de junho de 2012, que recusa conceder à recorrente uma prorrogação do prazo de adoção de uma decisão de investimento definitiva até 31 de dezembro de 2014, prevista num dos compromissos impostos no âmbito de um processo de concentração (processo n.o COMP/M.5549 — EDF/SEGEBEL);
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca cinco fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo a um erro de direito e à aplicação errada dos artigos 72.o e segs. da Comunicação da Comissão sobre as medidas de correção passíveis de serem aceites nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho e do Regulamento (CE) n.o 802/2004 da Comissão (1).
2.
Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação dos elementos de facto importantes do processo.
3.
Terceiro fundamento, relativo a uma violação do princípio da proporcionalidade.
4.
Quarto fundamento, relativo ao desvio de poder e/ou à violação do principio da boa administração.
5.
Quinto fundamento, relativo à falta de fundamentação, uma vez que a Comissão não facultou a mínima razão para justificar a sua decisão.
(1) JO C 267, de 2008, p. 1.
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