17.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/31
Recurso interposto em 5 de setembro de 2012 — Lidl Stiftung/IHIM — Unipapel Industria Comercio y Servicios (UNITED OFFICE)
(Processo T-391/12)
2012/C 355/66
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representantes: M. Wolter e S. Paul, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Unipapel Industria Comercio y Servicios, SL (Tres Cantos, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 21 de junho de 2012, no processo R 745/2011-1; e
—
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: A marca figurativa «UNITED OFFICE», para produtos das classes 9, 16 e 20 — Pedido de marca comunitária n.o 7454606
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: O pedido de declaração de nulidade tem por base os motivos previstos no artigo 53.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, e o registo de marca comunitária n.o 1445832 da marca nominativa «UNIOFFICE», para produtos da classe 16
Decisão da Divisão de Anulação: Extinção da marca comunitária impugnada em relação a parte dos produtos
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
—
Violação do artigo 15.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho e com a regra 22.o, n.os 3 e 4, do Regulamento n.o 2868/95 da Comissão; e
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.
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