27.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 331/31
Recurso interposto em 10 de setembro de 2012 — Klingel/IHMI — Develey (JUNGBORN)
(Processo T-401/12)
2012/C 331/60
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Robert Klingel OHG (Pforzheim, Alemanha) (representante: T. Zeiher, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Develey Holding GmbH & Co. Beteiligungs KG (Unterhaching, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 9 de julho de 2012, proferida no processo-o R 936/2011-4;
—
rejeitar a oposição contra a proteção do registo internacional W 1 002 323 — JUNGBORN;
—
a título subsidiário, remeter o processo para que volte a ser decidido pela Câmara de Recurso;
—
condenar a parte vencida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «JUNGBORN» para produtos das classes 29, 30, 32 e 33 — Registo internacional, no qual a União Europeia é mencionada, n.o W 1 002 323
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Develey Holding GmbH & Co. Beteiligungs KG
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa alemã «BORN» para produtos das classes 29, 30 e 32
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 41.o, n.o1, alínea a) e do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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