10.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 343/21
Recurso interposto em 20 de setembro de 2012 — Post Invest Europe/Comissão
(Processo T-413/12)
2012/C 343/35
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Post Invest Europe Sàrl (Luxembourg, Luxembourg) (representantes: B. Van de Walle de Ghelcke e T. Franchoo, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular os artigos 2.o, 5.o, 6.o e 7.o da Decisão da Comissão, de 25 de janeiro de 2012, relativa à medida SA.14.588 (C 20/09) aplicada pela Bélgica a favor da empresa de correios De Post — La Poste (atualmente «bpost»), que foi publicada no Jornal Oficial da UE em 29 de junho de 2012 (JO L 170, p. 1);
—
Condenar a recorrida no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a conclusão da Comissão, de que a rede de retalho não é um Serviço de Interesse Económico Geral (a seguir «SIEG») distinto com direito a compensação, viola os artigos 106.o, n.o 2, e 107.o, n.os 1 e 3, TFUE, constitui um erro manifesto de apreciação e infringe o princípio da igualdade de tratamento.
2.
Segundo fundamento, relativo ao facto de a Comissão, ao não ter tido em conta parte dos custos da rede de retalho resultantes da Obrigação de Serviço Universal (a seguir «OSU») quando calculou o montante dos lucros do setor reservado à OSU que é superior ao nível de lucro razoável, ter violado os artigos 106.o, n.o 2, e 107.o, n.os 1 e 3, TFUE, e incorrido num erro manifesto de apreciação.
3.
Terceiro fundamento, relativo ao facto de a conclusão da Comissão, de que os custos líquidos dos SIEG diversos dos serviços de distribuição de correio devem ser compensados com os lucros do setor reservado à OSU na parte em que excedem um lucro razoável, viola os artigos 107.o e 106.o, n.o 2, TFUE e infringe os princípios da proporcionalidade e da igualdade de tratamento.
4.
Quarto fundamento, relativo à violação dos artigos 106.o, n.o 2, e 107.o TFUE e do princípio da irretroatividade devido à falta total de transferência da subcompensação acumulada pela bpost entre 2002 e 2005 para compensar os montantes da alegada sobrecompensação da bpost no período compreendido entre 2006 e 2010.
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