17.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/35
Recurso interposto em 20 de setembro de 2012 — HP Health Clubs Iberia/IHMI — Shiseido (ZENSATIONS)
(Processo T-416/12)
2012/C 355/73
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: HP Health Clubs Iberia, SA (Barcelona, Espanha) (Representante: S. Serrat Viñas, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Shiseido Company Ltd (Tóquio, Japão)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão da primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 6 de junho de 2012, no processo R 2212/2010-1;
—
Julgar improcedente a oposição deduzida pela Shiseido Company Ltd;
—
Remeter o processo ao IHMI para que este proceda ao registo da marca pedida para todos os serviços contestados; e
—
Condenar a parte recorrida e a outra parte envolvida neste processo no pagamento das despesas em que a recorrente incorreu tanto neste como no anterior processo perante o IHMI.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: HP Health Clubs Iberia, SA
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «ZENSATIONS» para serviços das classes 35 e 44 — pedido de marca comunitária n.o5 778 303
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Shiseido Company Ltd
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «ZEN» para bens e serviços das classes 3, 21 e 44
Decisão da Divisão de Oposição: Julga improcedente a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Dá provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
—
Violação do artigo 75.o, n.o 2, e do artigo 76.o, n.o 1 e 2, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
Full & Egal Universal Law Academy