17.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/36
Recurso interposto em 26 de setembro de 2012 — Sport Eybl & Sports Experts/IHMI — Elite Licensing (e)
(Processo T-425/12)
2012/C 355/76
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Sport Eybl & Sports Experts GmbH (Wels, Áustria) (representante: B. Gumpoldsberger, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Elite Licensing Company SA (Fribourg, Suiça)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular parcialmente a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 26 de junho de 2012, no processo R 881/2011-1, na parte em que deu provimento ao recurso da opoente e recusou o registo do pedido de marca comunitária da recorrente nas classes 9, 12, 18, 22, 25 e 28;
—
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa, que contém a letra «e», para produtos e serviços das classes 9, 12, 18, 22, 25, 28 e 42 — Pedido de marca comunitária n.o6 220 421
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Elite Licensing Company SA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa nacional, internacional e comunitária, que contém a letra «e», para produtos e serviços das classes 3, 5, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 16, 18, 20, 21, 24, 25, 26, 28, 32, 35, 38, 41, 43 e 44
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Deu parcialmente provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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