24.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 366/37
Recurso interposto em 26 de setembro de 2012 — Banco Bilbao Vizcaya Argentaria/IHMI (VALORES DE FUTURO)
(Processo T-428/12)
2012/C 366/75
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, SA (Bilbau, Espanha) (representantes: J. de Oliveira Vaz Miranda Sousa e N. González-Alberto Rodríguez, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a parte da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 4 de julho de 2012 no processo R 2299/2011-2, que confirma a recusa do registo da marca comunitária n.o9 408 758; e
—
condenar o recorrente a suportar as despesas
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Marca nominativa «VALORES DE FUTURO» para produtos e serviços das classes 16, 36 e 41 — Pedido de marca comunitária n.o9 408 758
Decisão do examinador: rejeição parcial do pedido apresentado
Decisão da Câmara de Recurso: não provimento do recurso
Fundamentos invocados:
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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