17.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/37
Recurso interposto em 2 de outubro de 2012 — Heinrich Beteilungs/IHMI — Comissão (European Network Rapid Manufacturing)
(Processo T-430/12)
2012/C 355/77
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Heinrich Beteilungs (Witten, Alemanha) (Representante: A. Theis, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recuso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 5 de julho de 2012 no processo R 793/2011-1;
—
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca figurativa, que inclui o elemento nominativo «European network rapid manufacturing», para produtos e serviços das classes 6, 7, 12, 17 e 42 — marca comunitária n.o7 407 968
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Comissão Europeia
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: A marca figurativa inclui uma imitação heráldica dos símbolos europeus
Decisão da Divisão de Anulação: indeferimento do pedido de anulação
Decisão da Câmara de Recurso: dá provimento ao recurso e anula o registo da marca figurativa
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea h), do Regulamento n.o 207/2009, em conjugação com o artigo 6.o ter, n.o 1, alínea a) da Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial
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