24.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 366/39
Recurso interposto em 28 de setembro de 2012 — Steiff/IHMI (Botão de metal no meio da orelha de um peluche)
(Processo T-433/12)
2012/C 366/78
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Margarete Steiff GmbH (Giengen an der Brenz, Alemanha) (representante: D. Fissl, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 23 de julho de 2012, no recurso R 1693/2011-1;
—
Anular a recusa do registo de marca comunitária n.o9 439 613 do IHMI;
—
Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Marca de posição, através da qual se solicita proteção para um botão de metal redondo, mate ou brilhante, o qual foi preso no meio da orelha de um peluche, para produtos da classe 28 — registo de marca comunitária n.o9 439 613
Decisão do examinador: Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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