1.12.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 373/12
Recurso interposto em 9 de outubro de 2012 — Drex Technologies/Conselho
(Processo T-446/12)
2012/C 373/21
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Drex Technologies SA (Tortola, Ilhas Virgens Britânicas) (representante: E. Ruchat, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o recurso da recorrente admissível e procedente;
—
em consequência, anular
—
a Decisão de Execução 2012/424/PESC do Conselho, de 23 de julho de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC e o seu retificativo de 9 de agosto de 2012 que impõe medidas restritivas contra a Síria, na parte em que dizem respeito à recorrente; e
—
o Regulamento (UE) n.o 673/2012 do Conselho, de 23 de julho de 2012, que dá execução ao artigo 32.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 36/2012 e a sua retificação de 9 de agosto de 2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, na parte em que estes atos dizem respeito à recorrente;
—
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos fundamentos invocados no âmbito do processo T-432/11, Makhlouf/Conselho (1).
(1) JO 2011, C 290, p. 13.
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