8.12.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 379/32
Recurso interposto em 15 de outubro de 2012 por Luigi Marcuccio do despacho do Tribunal da Função Pública de 3 de agosto de 2012 no processo F-57/12 R, Marcuccio/Comissão
(Processo T-464/12 P)
2012/C 379/53
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular in toto e sem excepção o despacho recorrido
Fundamentos e principais argumentos
No presente recurso é impugnada a decisão do Presidente do Tribunal da Função Pública, de 3 de agosto de 2012, que julgou improcedente o pedido de suspensão da execução, em primeiro lugar, da decisão da Comissão que recusou o seu pedido de reembolso do montante de 1 661 euros, em seu entender, ilegalmente deduzido do seu subsídio de invalidez, em segundo lugar, da decisão tácita da Comissão de indeferimento da reclamação, em terceiro lugar, de uma qualquer decisão com base na qual a Comissão tenha deduzido o montante de 1 661 euros do seu subsídio de invalidez referente aos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2011.
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: falta absoluta de fundamentação do despacho impugnado, desde logo por deturpação e desvirtuação dos factos, por manifesta falta de lógica, por falta de razoabilidade e por arbitrariedade e erro manifesto de apreciação; isto em especial, no que se refere aos n.os 22 a 28 inclusive do referido despacho.
2.
Segundo fundamento: errada, falsa e irracional interpretação, e também evidente violação, do artigo 86.o do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, relativamente à condenação a «pagar ao Tribunal o montante de 1 000 euros».
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