26.1.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 26/52
Recurso interposto em 5 de novembro de 2012 — Coca-Cola/IHMI — Mitico (Master)
(Processo T-480/12)
2013/C 26/105
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: The Coca-Cola Company (Atlanta, Estados Unidos) (representantes: S. Malynicz, Barrister, D. Stone e L. Ritchie, Solicitors)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Modern Industrial & Trading Investment Co. Ltd (Mitico) (Damasco, Síria)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 29 de agosto 2012 no processo R 2156/2011-2; e
—
condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso no pagamento das suas próprias despesas e nas despesas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: a marca figurativa «Master», para produtos das classes 29, 30 e 32 — Pedido de marca comunitária n.o 9091612
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo n.o 8792475 da marca figurativa comunitária «Coca-Cola»; registo n.o 3021086 da marca figurativa comunitária «Coca-Cola»; registo de marca n.o 2117828 da marca figurativa comunitária «Coca-Cola»; registo de marca n.o 2107118 da marca figurativa comunitária «Coca-Cola»; registo de marca n.o 2428468 da marca figurativa «C» no Reino Unido
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeitou a oposição na totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b) e 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho
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