26.1.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 26/53
Recurso interposto em 5 de novembro de 2012 — Nestlé Unternehmungen Deutschland/IHMI — Lote (LOTTE)
(Processo T-483/12)
2013/C 26/107
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Nestlé Unternehmungen Deutschland GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: A. Jaeger-Lenz, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Lotte Co. Ltd (Tóquio, Japão)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 3 de setembro de 2012, no processo R 2103/2010-4;
—
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Lote Co. Ltd
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento verbal «LOTTE», bem como a imagem de um coala numa árvore a segurar um coala mais pequeno, para produtos da classe 30 — Pedido de registo da marca comunitária n.o6 158 463
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nacionais figurativas, que contêm o elemento verbal «KOALA BÄREN» e «KOALA», bem como a imagem de um coala a segurar um coala mais pequeno, para produtos da classe 30
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Deu provimento ao recurso e anulou a decisão da Divisão de Oposição
Fundamentos invocados: Violação do artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009, da regra 22, n.o 2, do Regulamento n.o 2868/95 e do artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009
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