26.1.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 26/55
Recurso interposto em 6 de novembro de 2012 — Mondadori Editore/IHMI — Grazia Equity (GRAZIA)
(Processo T-490/12)
2013/C 26/112
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Arnoldo Mondadori Editore SpA (Milão, Itália) (representantes: G. Dragotti e R. Valenti, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Grazia Equity GmbH (Estugarda, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 6 de setembro de 2012 no processo R 1958/2010-4; e
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: Marca comunitária «GRAZIA», para serviços das classes 35 e 36 — Pedido de marca comunitária n.o 6840466
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca italiana n.o 906507 da marca figurativa «GRAZIA», para bens e serviços das classes 3, 9, 16, 18, 25 e 38; Registo de marca comunitária n.o 1714146 da marca figurativa «GRAZIA», para bens e serviços das classes 3, 9, 16, 18 e 38; Registo de marca italiana n.o 1049965 da marca nominativa «GRAZIA», para bens da classe 16; Registo de marca italiana n.o 1050165 e registos de marca internacional n.os 276829, 276833 e 817006 para as marca acima referidas, para bens e serviços das classes 9, 16 ou 38.
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 8.o, n.o 5, do Regulamento do Conselho n.o 207/2009.
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