26.1.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 26/56
Recurso interposto em 14 de novembro de 2012 — Sanofi/IHMI — GP Pharm (GEPRAL)
(Processo T-493/12)
2013/C 26/113
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Sanofi (Paris, França) (representante: C. Hertz-Eichenrode, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: GP Pharm, SA (Sant Quinti de Mediona, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 5 de setembro 2012 no processo R 201/2012-2; e
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «GEPRAL», para produtos da classe 5 — Registo internacional n.o 1010832, que designa a União Europeia
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo internacional n.o 418607, com efeitos na Áustria, da marca nominativa «DELPRAL», para produtos da classe 5
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Provimento do recurso e autorização do registo internacional a produzir efeitos na sua totalidade
Fundamentos invocados: Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho
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