26.1.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 26/56
Recurso interposto em 14 de novembro de 2012 — Biscuits Poult/IHMI — Banketbakkerij Merba (Biscuits)
(Processo T-494/12)
2013/C 26/114
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Biscuits Poult (Montauban, França) (representante: C. Chapoullié, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Banketbakkerij Merba BV (Oosterhout, Países Baixos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular ou, pelo menos, reformar a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 2 de agosto de 2012 no processo R 914/2011-3;
—
confirmar a decisão proferida pela Divisão de Anulação que reconheceu a validade do modelo n.o 001114292 0001;
—
indeferir o pedido de declaração de nulidade registado sob a referência ICD 000007120; e
—
condenar a sociedade Banketbakkerij Merba BV nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Modelo comunitário registado objeto do pedido de declaração de nulidade: modelo de uma bolacha mole no interior, para bolachas da classe 01 01 – Modelo comunitário n.o 001114292 0001
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade do modelo comunitário: Banketbakkerij Merba BV
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: violação dos artigos 4.° a 9.° do Regulamento n.o 6/2002
Decisão da Divisão de Anulação: indeferimento do pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: provimento do recurso e declaração de nulidade do modelo comunitário
Fundamentos invocados: violação dos artigos 4.o, n.o 2, e 6.o do Regulamento n.o 6/2002
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