26.1.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 26/62
Recurso interposto em 19 de novembro de 2012 — Ferring/IHMI — Tillotts Pharma (OCTASA)
(Processo T-502/12)
2013/C 26/122
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Ferring BV (Haarlem, Países Baixos) (Representantes: I. Fowler, solicitor, A. Renck e J. Fuhrmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tillotts Pharma AG (Ziefen, Suíça)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 6 setembro de 2012, no processo R 1216/2011-4; e
—
condenar o recorrido no pagamento das despesas ou, no caso de a outra parte no processo na Câmara de Recurso intervir em apoio do recorrido, condenar solidariamente o recorrido e a interveniente no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «OCTASA», para produtos da classe 5 — Pedido de marca comunitária n.o 8169881
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca do Benelux n.o 377513 para a marca nominativa «PENTASA», para, entre outros, produtos da classe 5; registo de marca alemã n.o 1181393 para a marca nominativa «PENTASA», para produtos da classe 5; registo de marca portuguesa n.o 218845 para a marca nominativa «PENTASA», para produtos da classe 5; registo de marca dinamarquesa n.o VR 02.430 1980 para a marca nominativa «PENTASA», para produtos da classe 5; registo de marca finlandesa n.o 94367 para a marca nominativa «PENTASA», para produtos da classe 5; registo de marca do Reino Unido n.o 1131049 para a marca nominativa «PENTASA», para produtos da classe 5; registo de marca espanhola n.o 1766091 para a marca nominativa «PENTASA», para produtos da classe 5; registo de marca internacional n.o 605880 para a marca nominativa «PENTASA», para produtos da classe 5; registo de marca do Benelux n.o 430245 para a marca nominativa «OCTOSTIM», para produtos da classe 5; registo de marca alemã n.o 2024737 para a marca nominativa «OCTOSTIM», para produtos da classe 5; registo de marca finlandesa n.o 95782 para a marca nominativa «OCTOSTIM», para produtos da classe 5; registo de marca francesa n.o 1537576 para a marca nominativa «OCTOSTIM», para produtos da classe 5; registo de marca do Reino Unido n.o 1262052 para a marca nominativa «OCTOSTIM», para produtos da classe 5; registo de marca grega n.o 129507-A para a marca nominativa «OCTOSTIM», para produtos da classe 5; registo de marca irlandesa n.o 175341 para a marca nominativa «OCTOSTIM», para produtos da classe 5; registo de marca portuguesa n.o 246194 para a marca nominativa «OCTOSTIM», para produtos da classe 5; registo de marca dinamarquesa n.o VR 198601124 para a marca nominativa «OCTOSTIM», para produtos da classe 5; registo de marca sueca n.o 2000103 para a marca nominativa «OCTOSTIM», para produtos da classe 5.
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento total da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
—
Violação do artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.
—
Violação da regra 80, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão.
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