26.1.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 26/62
Recurso interposto em 16 de novembro de 2012 — Reino Unido/Comissão
(Processo T-503/12)
2013/C 26/123
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representante: D. Wyatt, QC, V. Wakefield, Barrister, e C. Murrell, agente)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão 2012/500/UE da Comissão, de 6 de setembro de 2012, que exclui do financiamento da União Europeia algumas despesas efetuadas pelos Estados-Membros, na medida em que diz respeito a quatro entradas no anexo relativas a uma correção forfetária de 5 % das despesas efetuadas na Irlanda do Norte durante o exercício de 2008 (que ascende a 277 231,60 euros e a 13 671 558,90 euros) e durante o exercício de 2009 (que ascende a 270 398,26 euros e a 15 844 193,29 euros) (JO L 244, p. 11); e
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo a erros de direito e de facto da Comissão e à circunstância de esta não ter tido em conta considerações relacionadas com a extensão das eventuais perdas para os fundos da União Europeia, atinentes ao risco para esses fundos criado pelas despesas durante os exercícios de 2007 e de 2008, resultante em particular dos erros cometidos em 2005 aquando da determinação da área elegível, que afetam a atribuição inicial dos direitos.
2.
Segundo fundamento, relativo a erros de direito e de facto da Comissão, na medida em que concluiu erradamente que o Northern Ireland Department of Agriculture and Rural Development (a seguir «DARD») não aplicou corretamente, ou simplesmente não aplicou, as disposições sobre sanções, recuperações de pagamentos indevidos e incumprimento deliberado, tendo por conseguinte subestimado e/ou não tendo tido em conta as considerações relativas à extensão das eventuais perdas para os fundos da União Europeia. Em particular, a Comissão:
—
criticou erradamente um novo cálculo alegadamente «sistemático» dos direitos ao pagamento pelo DARD;
—
alegou erradamente que os erros de 2005 podiam ter efeitos materiais no elemento histórico do valor do direito;
—
adotou um método erróneo de cálculo dos montantes pagos em excesso;
—
adotou uma abordagem errónea das sanções, em particular:
—
ao adotar um método erróneo de cálculo das multas; e
—
ao alegar erradamente que devia ser imposta uma multa por cada ano, nos casos em que era aplicável uma sanção em 2005, mas não nos exercícios seguintes, concretamente 2007 e 2008, nos quais os montantes pagos em excesso resultaram do mesmo erro já objeto de multa em 2005;
—
adotou uma abordagem errónea do incumprimento deliberado.
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