9.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/25
Recurso interposto em 12 de novembro de 2012 — Refrigue-confecções para o frio/IHMI — Fronsac SW et Sixty International (Refrigue for cold)
(Processo T-511/12)
2013/C 38/45
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Refrigue-confecções para o frio, Lda (Pinhal Novo, Portugal) (representantes: C. Bacchini e M. Mazzitelli, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fronsac SW e Sixty International SA (Luxemburgo, Luxemburgo)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular parcialmente a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 1 de agosto de 2012 no processo R 2353/2010-2, na medida em que ela julgou procedente a oposição ao registo da marca Refrigue for Cold controvertida para todos os produtos em questão incluídos nas classes de mercadorias 19 e 25;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém os elementos nominativos «Refrigue for cold», para produtos incluídos nas classes 18, 24 e 25 — Pedido de registo n.o5 486 725
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Fronsac SW e Sixty International SA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas comunitárias e nacionais que contêm o elemento nominativo «RefrigiWear» e marca figurativa nacional que contém os elementos nominativos «This RefrigiWear», para produtos incluídos nas classes 3, 9, 14, 18 e 25
Decisão da Divisão de Oposição: Improcedência da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação parcial da decisão da Divisão de Oposição e rejeição parcial do pedido de registo.
Fundamentos invocados:
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
—
Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009
—
Violação do artigo 76.o do Regulamento n.o 207/2009.
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