2.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/23
Recurso interposto em 30 de novembro de 2012 — Rani Refreshments/IHMI — Global-Invest Bartosz Turek (Sani)
(Processo T-523/12)
2013/C 32/36
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Rani Refreshments FZCO (Dubai, Emiratos Árabes Unidos) (representante: M. Chapple, Barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Global-Invest Bartosz Turek (Poczesna, Polónia)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de setembro de 2012, no processo R 236/2012-4; e
—
condenar o recorrido nas despesas efetuadas pela recorrente respeitantes ao recurso e à decisão.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca figurativa «Sani» em verde, verde salgueiro e branco, para, entre outros, produtos das classes 29, 30 e 32 — Pedido de marca comunitária n.o 9087479
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo da marca figurativa comunitária n.o 2587244 em verde, branco, preto e azul «Rani», para produtos da classe 32; Registo da marca figurativa comunitária n.o 4005211 em azul e branco «Rani», para produtos das classes 29 e 30; Registo da marca figurativa comunitária n.o 2587293 em azul e branco «RANI FLOAT», para produtos da classe 32; Registo da marca figurativa comunitária n.o 2587269 em laranja, amarelo, preto, branco, vermelho, rosa, azul e verde «Rani», para produtos das classes 16, 21 e 32; Registo da marca figurativa do Reino Unido n.o 1239206 «rani», para produtos da classe 32
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento total da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8, n.o 1, alínea b), do Regulamento do Conselho n.o 207/2009.
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