2.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/23
Recurso interposto em 3 de dezembro de 2012 — Recaro/IHMI — Certino Mode (RECARO)
(Processo T-524/12)
2013/C 32/37
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Recaro Beteiligungs-GmbH (Kaiserslautern, Alemanha) (representante: J. Weiser, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Certino Mode, SL (Elche, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
alterar a decisão impugnada de modo a que seja negado provimento ao recurso interposto pela interveniente e que a marca comunitária n.o 734343 «RECARO» seja extinta na sua totalidade;
—
a título subsidiário, anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 6 de setembro de 2012, no processo R 1761/2011-1; e
—
condenar o IHMI e, se for caso disso, a interveniente a suportar as despesas do presente processo e do processo de recurso no IHMI.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de extinção: A marca nominativa «RECARO» para produtos das classes 10 e 25 — marca comunitária n.o 734343
Titular da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Parte que pede a extinção da marca comunitária: A recorrente
Decisão da Divisão de Anulação: Extinção da marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação parcial da decisão recorrida
Fundamentos invocados:
—
Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 15.o do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho;
—
Violação do artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, em conjugação com a Regra 50, n.o 1, do Regulamento 2868/95 da Comissão; e
—
Violação do artigo 75, n.o 1, do Regulamento n.o 207/209 do Conselho
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