2.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/25
Recurso interposto em 8 de dezembro de 2012 — Still/IHMI (Truck Data Services)
(Processo T-535/12)
2013/C 32/40
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Still GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representante: S. Waller, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão proferida pela Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), em 10 de setembro de 2012, no processo R 4/2012-1;
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Condenar o recorrido nas despesas;
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De acordo com o artigo 50.o, n.o 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, apensar o presente processo ao recurso paralelamente interposto da decisão proferida pela Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), também em 10 de setembro de 2012, no processo R 130/2012-1 relativa ao pedido de registo da marca comunitária «Fleet Data Services», com o número EM 009931387.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca figurativa com o elemento nominativo «Truck Data Services» para produtos e serviços das classes 9, 12, 35, 36, 37 e 39 — pedido de registo de marca comunitária n.o9 931 429
Decisão do examinador: recusou o registo
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
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violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009
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violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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violação do artigo 73.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009
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