9.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/26
Recurso interposto em 13 de dezembro de 2012 — Optilingua/IHMI — Esposito (ALPHATRAD)
(Processo T-538/12)
2013/C 38/47
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Optilingua holding SA (Epalinges, Suiça) (representante: S. Rizzo, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Michele Esposito (Cava de’ Tirreni SA, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 8 de outubro de 2012, no processo R 444/2011-1;
—
condenar o Instituto e Michele Esposito nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto de pedido de extinção: Marca figurativa que contém o elemento nominativo «ALPHATRAD» para serviços incluídos nas classes 35, 38, 41 e 42 — marca comunitária n.o617 316
Titular da marca comunitária: Recorrente
Parte que pede a extinção da marca comunitária: Esposito
Decisão da Divisão de Anulação: O pedido de extinção é acolhido
Decisão da Câmara de Recurso: É negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 15.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), em combinação com o artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/209
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