16.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/21
Recurso interposto em 12 de dezembro de 2012 — Wedi/IHMI Mehllose Bauelemente für Dachrand + Fassade (BALCO)
(Processo T-541/12)
2013/C 46/37
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Wedi GmbH (Emsdetten, Alemanha) (representante: O. Bischof, Rechtsanwalt)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Mehllose Bauelemente für Dachrand + Fassade GmbH & Co. KG (Herford, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 25 de setembro de 2012 no processo R 2255/2011-4;
—
Subsidiariamente, suspender a instância no processo R 2255/2011-4, até ser proferida decisão definitiva sobre o pedido da recorrente, de 15 de novembro de 2012, registado no Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) sob o n.o 000007267 C, de declaração da nulidade da marca comunitária n.o 006095889 Balkogrün, da outra parte no processo;
—
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «BALCO» para produtos da classe 19 — Pedido de marca comunitária n.o9 023 771.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Mehllose Bauelemente für Dachrand + Fassade GmbH & Co. KG.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas «Balkogrün», «Balkoplan» e «Balkotop» para produtos das classes 19, 21 e 27.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferida a oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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