2.3.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/21
Recurso interposto em 26 de dezembro de 2012 — Nemeco/IHMI — Coca-Cola (NU)
(Processo T-549/12)
2013/C 63/42
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Nemeco (Paris, França) (representante: E. Gaspar, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: The Coca-Cola Company (Atlanta, Estados Unidos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a deisão proferida pela Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) em 16 de outubro de 2012 (Processo R 266/2012-2);
—
Condenar o IHMI a suportar as suas próprias despesas e as despesas da Nemeco.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «NU», para produtos e serviços da classe 32 — Registo internacional n.o 1033122, que designa a União Europeia
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca comunitária n.o5 386 081 da marca nominativa «NU YU», para produtos e serviços das classes 29, 30 e 32
Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu a oposição na totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho
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