23.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/20
Recurso interposto em 27 de dezembro de 2012 — Coppenrath-Verlag/IHMI — Sembella (Rebella)
(Processo T-551/12)
2013/C 55/35
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Coppenrath-Verlag GmbH & Co. KG (Münster, Alemanha) (representante: D. Pohl, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sembella GmbH (Timelkam, Áustria)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 5 de outubro de 2012 no processo R 1681/2011-2;
—
Condenar o IHMI nas despesas, incluindo as efetuadas no processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Rebella» para produtos das classes 20 e 24 — Pedido de marca comunitária n.o8 498 735.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Sembella GMbH
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «Sembella» para produtos das classes 17, 20 e 22.
Decisão da Divisão de Oposição: A oposição é parcialmente deferida.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso e recusado o registo.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 e violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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