16.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/24
Recurso interposto em 24 de dezembro de 2012 — Dalli/Comissão
(Processo T-562/12)
2013/C 46/43
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: John Dalli (St. Julians, Malta) (representantes: L. Levi, A. Alamanou e S. Rodrigues, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão verbal, de 16 de outubro de 2012, de pôr termo às suas funções com efeito imediato, tomada pelo Presidente da Comissão Europeia;
—
condenar a recorrida a indemnizá-lo pelos danos morais e materiais sofridos; e
—
condenar a recorrida na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação dos artigos 245.o TFUE e 247.o TFUE, uma vez que a decisão impugnada foi adoptada por uma autoridade não competente.
2.
Segundo fundamento, com carácter subsidiário, relativo à violação do artigo 17.o, n.o 6, TUE e do princípio geral da segurança jurídica, dado que não se pode considerar que a decisão impugnada implica uma demissão válida das funções do recorrente.
3.
Terceiro fundamento, relativo a erros manifestos e violação das regras processuais, dado que a decisão impugnada não está validamente fundamentada e as conclusões do OLAF, nas quais a mesma se baseia, são o resultado de um procedimento ilegal.
4.
Quarto fundamento, relativo à violação dos direitos de defesa, uma vez que o recorrente não teve a possibilidade de examinar e avaliar os factos invocados contra ele.
5.
Quinto fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade, uma vez que o recorrente não teve a possibilidade de conhecer os objectivos legítimos prosseguidos pela decisão impugnada e se foram consideradas outras medidas menos gravosas.
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