23.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/22
Recurso interposto em 27 de dezembro de 2012 — National Iranian Tanker Company/Conselho
(Processo T-565/12)
2013/C 55/39
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: National Iranian Tanker Company (Teerão, Irão) (representantes: R. Chandrasekera, S. Ashley, C.Murphy, Solicitors, e M. Lester, Barrister)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012 (1), e o Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012 (2), na medida em que essas medida são aplicáveis à recorrente;
—
ordenar que a anulação tenha efeitos imediato e não seja suspensa;
—
condenar o recorrido no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
Com o primeiro fundamento, alega que, visto não estar preenchido nenhum dos critérios legais para incluir a recorrente nas listas, o Conselho errou manifestamente ao considerar que um dos critérios para inclusão nas listas estava preenchido, não havendo base legal ou factual válida para a sua inclusão.
2.
Com o segundo fundamento, alega que o Conselho não apresentou motivos adequados ou suficientes para incluir a recorrente.
3.
Com o terceiro fundamento, alega que o Conselho não salavaguardou os direitos de defesa da recorrente nem o seu direito de acesso à justiça.
4.
Com o quarto fundamento, alega que a decisão do Conselho que designou o recorrente violou, sem justificação nem proporcionalidade, os direitos fundamentais do recorrente, incluindo o seu direito à proteção da sua propriedade, da sua empresa e da sua reputação.
(1) Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 58)
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 16).
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